Ao julgar ação penal proposta pelo
Ministério Público Federal (MPF), o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª
Região (TRF5), no Recife, condenou o atual prefeito do município de João
Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, pelo crime de apropriação, previsto no
artigo 1.º, I, do Decreto-lei n.º 201/67. O gestor recebeu pena de quatro anos
e seis meses de reclusão.
Em 2004, a Prefeitura de João Câmara
recebeu R$69.026,03 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE),
referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Segundo
o MPF, Ariosvaldo Targino – que exercia o cargo de prefeito também nessa época
– sacou na “boca do caixa” alguns dos cheques repassados à conta bancária do
PNATE, no valor total de R$7.488,00, apropriando-se dos recursos.
Diante de outras irregularidades
observadas pelo MPF, o prefeito também fora denunciado por ausência de
prestação de contas, dispensa irregular de licitação e desvio de verbas
públicas. Entretanto, foi absolvido dos dois primeiros delitos e, embora
condenado pelo último, o TRF5 declarou a prescrição do crime.
*Fonte: Ass. de Comunicação da PRRN
Nota do Blog: Nome bonito, né?
“Apropriação”
Do Blog do Jacson Damasceno
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