Os desembargadores que integram a 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar mantiveram o direito de uma
professora em ser reenquadrada na nova categoria e, desta forma, ter os
proventos alinhados com os valores que já deveria receber. A sentença partiu da
1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, sendo mantida na Corte de segunda
instância.
A sentença inicial determinou que o
Estado realize a correção do valor dos proventos, reenquadrando a aposentada
nas 40 horas semanais - a contar de 11 de janeiro de 2006, inserindo-a no Anexo
II, Tabela III, nível IV, Classe J - devendo o ente público arcar ainda com o
pagamento da diferença salarial eventualmente apurada.
Desta forma, a decisão no TJ destacou
que ao ser restabelecido, com o advento da Lei Complementar nº 366/2006, a
jornada de 40 horas semanais, a professora deveria ter sido nela mantida e não
reenquadrada para 30 horas.
“É certo que não há direito adquirido
a regime jurídico para os servidores, inclusive, aposentados. Contudo, é
igualmente certo que não se pode reduzir os vencimentos de servidor na mudança
de regime jurídico, haja vista a irredutibilidade vencimental (art. 37, XV,
CF), conforme jurisprudência dos tribunais superiores”, define o relator do
processo no TJRN, o juiz convocado Guilherme Cortez.
(Apelação Cível n° 2011.013772-7)
Do TJ/RN
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