A aquisição de combustível sem
comprovação da destinação específica levou a Primeira Câmara do Tribunal de
Contas a considerar irregular a prestação de contas apresentada pelo
ex-prefeito do município de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa. Em
processo relatado pelo conselheiro em substituição legal, Marco Antônio de Moraes
Rêgo Montenegro, na sessão de quinta-feira (06/06) o voto foi pela restituição
de R$ 286.650,00, decorrente da irregularidade material incorrida.
Marco Montenegro relatou ainda
processo da CAERN, dispensa de licitação, sob a responsabilidade de Pedro
Augusto Lisboa. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$
13.000,00. Da Câmara municipal de São Bento do Trairi, prestação de contas do
exercício de 2006, responsável Jailton Soares da Silva. O voto foi pela
aplicação de multa no valor de R$ 10.299,98, em razão de irregularidades na
entrega das prestações de contas.
Foi acatada, ainda, a remessa
imediata das principais peças dos processos ao Ministério Público Estadual, a
fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade
administrativa. Os ordenadores da despesa ainda podem recorrer da decisão ao
tribunal pleno da Corte de Contas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.