Parecer do Ministério
Público Estadual ratifica decisão do desembargador Claudio Santos quanto à
determinação para que o Sindicato dos Policiais Civis garanta efetivo mínimo de
70% de agentes, escrivães e funcionários do Instituto Técnico e Científico de
Polícia (Itep), durante o período de paralisação da categoria, iniciado em 6 de
agosto.
Desta forma, a Procuradoria
Geral de Justiça intervém no processo, ao pedir que o presidente do Sindicato
dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte
(Sinpol), secretário da Segurança Pública, delegado geral de Polícia e
diretores do policiamento da Capital e do Interior elaborem as escalas de
pessoal para o cumprimento da decisão do desembargador, expedida em 29 de
agosto.
Em despacho, o desembargador
Claudio Santos, após o pronunciamento da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ),
determinou nesta sexta-feira (13) que presidente do Sinpol e autoridades da
segurança pública do Estado sejam intimados, pessoalmente, para se manifestarem
sobre o alegado descumprimento, no prazo de cinco dias.
O procurador geral de
Justiça, Rinaldo Reis Lima, pede ainda que as autoridades do governo e a
direção do Sinpol remetam ao relator da Ação Cível Originária nº 2013.014425-4
a lista nominal de todos os policiais que estão em exercício nas escolas
elaboradas para cada unidades, sob pena de imposição de multa pessoal. Esta
penalidade está prevista no artigo 14, inciso V, e parágrafo único do Código de
Processo Civil, “imposta para quem descumpre os provimentos judiciais ou criam
embaraços a sua efetivação”.
Fiscal da Lei
A intervenção do MP/RN no
processo é espontânea e como fiscal da lei (custus legis). Segundo o
procurador o serviço de segurança pública potiguar está afetado pela greve, que
já dura 38 dias, e por isso, implica na interveniência obrigatória do
Ministério Público. Rinaldo Reis ressalta que o movimento paredista tem
prejudicado o funcionamento de delegacias e unidades do Itep.
Estado e Sinpol, de acordo
com o procurador, descumprem as determinações da Justiça expedidas em 29 de
agosto e 3 de setembro. O primeiro não garantiu o percentual mínimo como
rodízio dos servidores. E o governo, apesar de autorizado a descontar
os dias parados, não tomou providências para o cumprimento da medida judicial.
Rinaldo Reis destaca o
reforço das medidas adotadas pelo eminente relator, no sentido de assegurar o
cumprimento da decisão e evitar a descontinuidade dos serviços de segurança
pública. Mas lembra, que vários promotores de justiça o informaram sobre o
descumprimento da liminar em delegacias de Parnamirim, Pau dos Ferros e Taipu,
por exemplo. E que a Diretoria de Polícia Civil do Interior comunicou que
apenas há cobertura nos plantões em 11 cidades-polos e na capital.
Do TJ/RN
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