domingo, 29 de setembro de 2013

CÂMARA DE VEREADORES RIACHOCRUZENSE APROVA PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA COBRANÇA DE IPTU NO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal de Riacho da Cruz, tendo como presidente o senhor Cláudio Uberlânio, aprovou um projeto de lei no último dia 20 de setembro que regulamentou a cobrança de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) na cidade.

O projeto de lei teve como autor o Poder Executivo local, sendo aprovado pela base de apoio da prefeita que é maioria na mencionada Câmara.

De acordo com o líder da oposição, o vereador Edmilson Cavalcante, este orientou a bancada oposicionista a votar contra o projeto que cobra da população o imposto pela titularidade de imóvel urbano.

Segundo o líder oposicionista, “a oposição votou contra o projeto não apenas por serem da base oposicionista, mas sim pelo fato de a cobrança do IPTU tornar mais oneroso o custo de vida dos cidadãos riachocruzenses, pois a nossa população já sofre com a falta de investimento do Poder Executivo na área de geração de renda para seus munícipes”.

Outra justificativa da oposição é que segundo o projeto apresentado pela prefeita, o não pagamento do imposto levaria o devedor a ser inscrito na dívida ativa do Município, podendo ser cobrado via judicial.


CONHEÇA O QUE É O IPTU
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é um imposto instituído pela Constituição Federal em seu art. 156, inciso I, cuja cobrança se dá sobre a propriedade urbana. Já os contribuintes do imposto são as pessoas que mantém a posse do imóvel, sendo sua finalidade principal a obtenção de recursos financeiros para os municípios. A base de cálculo do IPTU é o valor do imóvel sobre o qual o imposto é cobrado. 

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