sexta-feira, 13 de setembro de 2013

CURRAIS NOVOS: SANCIONADA LEI DA “FICHA LIMPA MUNICIPAL”


Foto: Assessoria de Imprensa do MPRN

Conforme requisição do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Poder Executivo municipal de Currais Novos sancionou, no início desse mês de setembro, a Lei n° 3.063, aprovada pela Câmara de Vereadores, de autoria do vereador Adailson Pereira de Araújo, que proíbe a nomeação de servidores comissionados no âmbito do Município em caso de condenação ou qualquer forma de enquadramento nas práticas rechaçadas pela Lei Complementar Federal n° 135/2013, a “Lei da Ficha Limpa”.

A lei municipal prevê a observância da aplicação da lei federal da Ficha Limpa para os cargos comissionados em todos os escalões e órgãos da Administração Municipal, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo de Currais Novos.

Em vigor desde o último dia 02/09, a lei exige a apresentação de Certidões Negativas da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral no ato de posse de qualquer pretendente a ocupar cargos comissionados no Município de Currais Novos, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.

Desde novembro de 2011 o Ministério Público Estadual em Currais Novos, por intermédio de seus representantes legais, requer o encaminhamento de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo similar à Lei da Ficha Limpa.

Referida lei de iniciativa popular foi originada a partir de grande mobilização dos cidadãos, representando anseio de toda sociedade e replicada em vários estados e municípios do País para ocupantes de cargos comissionados, um avanço para a moralidade, no entender do Ministério Público.
Fonte: MP/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.