Conforme requisição do
Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Poder Executivo municipal de
Currais Novos sancionou, no início desse mês de setembro, a Lei n° 3.063,
aprovada pela Câmara de Vereadores, de autoria do vereador Adailson Pereira de
Araújo, que proíbe a nomeação de servidores comissionados no âmbito do
Município em caso de condenação ou qualquer forma de enquadramento nas práticas
rechaçadas pela Lei Complementar Federal n° 135/2013, a “Lei da Ficha Limpa”.
A lei municipal prevê a
observância da aplicação da lei federal da Ficha Limpa para os cargos
comissionados em todos os escalões e órgãos da Administração Municipal, tanto
no âmbito do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo de Currais Novos.
Em vigor desde o último dia
02/09, a lei exige a apresentação de Certidões Negativas da Justiça Federal,
Estadual e Eleitoral no ato de posse de qualquer pretendente a ocupar cargos
comissionados no Município de Currais Novos, no âmbito dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Desde novembro de 2011 o
Ministério Público Estadual em Currais Novos, por intermédio de seus
representantes legais, requer o encaminhamento de Projeto de Lei de iniciativa
do Poder Executivo similar à Lei da Ficha Limpa.
Referida lei de iniciativa
popular foi originada a partir de grande mobilização dos cidadãos,
representando anseio de toda sociedade e replicada em vários estados e municípios
do País para ocupantes de cargos comissionados, um avanço para a moralidade, no
entender do Ministério Público.
Fonte: MP/RN
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