O decano do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Celso de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima
quarta-feira (18), se são cabíveis embargos infringentes em ações penais
originárias de competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco
votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua
inadmissibilidade.
O ministro Marco Aurélio foi
o último a votar na sessão desta quinta (12), manifestando-se pela
inadmissibilidade desse tipo de recurso, empatando o placar.
O Plenário
do STF analisa os agravos regimentais interpostos pelos réus
Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da Ação Penal
(AP) 470, que não admitiu a interposição dos embargos infringentes.
Cabimento
Até o momento, os ministros
Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo
Lewandowski se manifestaram pelo cabimento dos embargos infringentes. Para
esses ministros, o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF, que
prevê o cabimento deste tipo de recurso em ações penais, está em pleno vigor.
Revogação
Já os ministros Joaquim
Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio,
consideraram que a Lei 8.038/90, que rege a tramitação dos processos penais no
STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o
dispositivo regimental que prevê os embargos infringentes, tornando
inadmissível esse tipo de recurso.
Do STF
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