Dep. Fed. Natan Donadon, o 1º parlamentar a ser preso e continuar com mandato |
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu liminar no Mandado de
Segurança (MS) 32326 suspendendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara
dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon. O
deputado foi condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos
crimes de formação de quadrilha e peculato. A Mesa da Câmara submeteu a decisão
sobre a perda do mandato do parlamentar ao plenário da casa, na última
quinta-feira (28), o qual concluiu pela manutenção do cargo.
O MS 32326 foi impetrado no
STF pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), que questiona o processo
legislativo para deliberação quanto à perda do mandato. Ele pedia a
anulação da decisão da Câmara e a declaração da perda do mandato.
A liminar do ministro Roberto Barroso restringiu-se a suspender os efeitos
da deliberação do Plenário do Câmara até o julgamento definitivo do mandado de
segurança do STF. “Esclareço que a presente decisão não produz a perda
automática do mandato, cuja declaração – ainda quando constitua ato vinculado –
é de atribuição da Mesa da Câmara”, ressaltou em sua decisão.
Na liminar, o ministro
destacou que a Constituição Federal prevê, como regra geral, que cabe ao
Congresso Nacional a decisão sobre a perda do mandato de parlamentar que sofrer
condenação criminal transitada em julgado. Para ele, no entanto, a regra geral
não teria aplicação no caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo
superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar, em razão
de impossibilidade jurídica e física de seu exercício.
“Considero, ademais, haver periculum
in mora (perigo na demora) pela gravidade moral e institucional de se
manterem os efeitos de uma decisão política que, desconsiderando uma
impossibilidade fática e jurídica, chancela a existência de um deputado
presidiário, cumprindo pena de mais de 13 anos, em regime inicial fechado. A
indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o
constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a
atuação imediata do Judiciário”, destacou o ministro.
Fonte: STF
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