terça-feira, 10 de setembro de 2013

EX-PREFEITO DE ALEXANDRIA É CONDENADO POR APROPRIAÇÃO DE RENDAS PÚBLICAS

O juiz Fábio Ataíde condenou o ex-prefeito de Alexandria, José Bernardino da Silva, a uma pena de 24 anos e quatro meses de pena privativa de liberdade. À época dos fatos, o acusado era prefeito do município, tendo sido acusado por apropriar-se de bens ou rendas públicas. O ex-gestor foi condenado por treze crimes e terá que pagar ainda uma multa de 500 salários mínimos.

O processo faz parte do Mutirão contra a Improbidade, iniciativa do Tribunal de Justiça potiguar com vistas ao cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça, que busca julgar, até o fim do ano, todos os processos de Improbidade Administrativa e de Crimes contra a Administração Pública ajuizados até o fim de 2011.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o ex-gestor valeu-se dos recursos do FPM, FUNDEF e da folha de pagamento do município principalmente para saldar compromissos pessoais, mediante a emissão de cheques, ora tendo como favorecido ele mesmo ora tendo como beneficiários os seus credores. Juntos, os 13 cheques emitidos somam R$ 105.075,46.


“Contudo, o desvio em beneficio próprio não se limitou ao pagamento de dívidas pessoais, formalmente contraídas pelo denunciado, este emitiu vários cheques nominais a ele mesmo. (…) isto sem falar em inúmeros outros pagamentos – no mínimo suspeitos – feitos a terceiros com os quais aparentemente, a edilidade não celebrou negócio algum, sugerindo a realização de despesa para saldar outras obrigações contraídas pessoalmente pelo denunciado, pagamentos esses objetos de requisição, ao final da presente denuncia, para fins de aditamento posterior, em sendo o caso” ressalta a denúncia.

A sentença do juiz Fábio Ataíde fixou o regime fechado para cumprimento da pena, dando o direito de recorrer em liberdade. Foi determinada a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público. Contudo, o juiz ressalta que a depender da confirmação da pena, pode ocorrer a prescrição de vários crimes.

(Processo n.º 0000012-12.2001.8.20.0110)
Do TJ/RN

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