A Juíza Anna Isabel de Moura
Cruz, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, determinou o
bloqueio de recursos públicos estaduais no montante de R$ 364.483,32 para
reforma geral do Centro Educacional Ceduc-Santa Delmira, do Centro Integrado de
Atendimento ao Adolescente Infrator (Ciad) e do Ceduc-Internação, instituições
localizadas no município. O montante estava previsto no Orçamento Geral do
Estado 2013.
O bloqueio é decorrente de
três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) contra o Estado. Nas decisões, a Magistrada determina, ainda, que
o Estado apresente um plano de execução das obras e instalações a serem
efetivadas nas instituições, no prazo de 30 dias.
O Estado também terá que
informar se os recursos financeiros serão suficientes para realizar todas as
obras previstas para as três unidades integrantes do sistema socioeducativo
potiguar na cidade de Mossoró. Do montante de R$ 364,4 mil são R$ 78.080,22 a serem
destinados para Ceduc-Santa Delmira; R$ 137.695,61 para o Ciad e outros R$
148.707,49 para o Ceduc-Internação Mossoró.
Outra determinação da Juíza
é que o Estado deflagre um processo seletivo para contratação temporária de
dois assistentes sociais, um psicólogo e um advogado para atuarem no
Ceduc-Santa Delmira, num prazo de 60 dias. Para o Ceduc-Internação Mossoró, o
Estado deverá disponibilizar em 10 dias, dois policiais militares por turno de
serviço.
Outras decisões
A Magistrada Anna Isabel de
Moura Cruz também despachou outras decisões relacionadas a crianças e
adolescentes em conflito com a lei. Na ação civil pública nº
0109492-14.2013.8.20.0106 foi determinado que o Estado, em 60 dias, lote
servidores da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) no Pronto
Atendimento de Mossoró, que recebe os adolescentes apreendidos em flagrante.
Para o Ceduc-Internação
Mossoró, no âmbito da ação civil pública nº 0004154-22.2011.8.20.0106, foi
determinado o limite de 20 vagas, sendo que quando a reforma na estrutura
física da unidade for concluída, assim como o corpo de profissionais que
trabalham no local, estiver adequado, o número de vagas para internos deverá
ser 48 adolescentes.
Quanto a ação civil pública
n° 0002259-89.2012.8.20.0106, a Magistrada determinou que a Fundac pague de
forma imediata multa por ter descumprido uma das cláusulas de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual.
A Fundac descumpriu a
obrigação de deflagrar e concluir processo seletivo de contratação temporária,
seguido de concurso definitivo, para os cargos de agente educacional,
psicólogo, assistente social, advogado e pedagogo, em número suficiente para o
cumprimento das exigências previstas no Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase), em benefício do Ceduc-Internação Mossoró.
DO MP/RN
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