O Ministério Público do Rio
Grande do Norte, por intermédio das Promotorias de Justiça do Patrimônio
Público da Comarca de Natal, ajuizou ação civil pública contra a Universidade
Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) devido a instituição designar o nome do
campus da universidade em Natal, de “Governador Fernando Antônio da Câmara
Freire”.
A ação n°
0806469-43.2013.8.20.0001 se baseia nos princípios constitucionais da
impessoalidade, moralidade e legalidade, que impedem a promoção pessoal através
da designação de prédios públicos com nomes de pessoas vivas.
Através de portaria, a
instituição denominou o campus em Natal em homenagem ao ex-governador Fernando
Freire e o Ministério Público, extrajudicialmente, já tentou outras vezes a
substituição da nomenclatura do campus da universidade, sem sucesso, como foi o
caso da Recomendação n° 002 de dezembro de 2010 na qual representante do MP
Estadual pede ao reitor a revogação da portaria n° 1387.
A UERN se negou a modificar
a denominação do campus, sob os argumentos de que a revogação da portaria de
nomeação implicaria em uma série de consequências para a Instituição; de que
não teve o objetivo de promover a pessoa homenageada; e de que a decisão de
revogação necessitaria de deliberação junto aos Colegiados Superiores.
Na ação, o MP Estadual pede
que a Justiça declare a nulidade da portaria da UERN que atribuiu ao campus de
Natal a denominação “Governador Fernando Antônio da Câmara Freire”, adotando
todas as medidas administrativas e práticas necessárias para desfazer o que
tenha sido implantado, inclusive com a retirada de placas ou outra forma de
identificação.
Do MP/RN
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