Ex-Prefeito Leonardo Rêgo |
O juiz Cleanto Fortunato da
Silva, da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, condenou o ex-prefeito daquele
município, Leonardo Nunes Rêgo, juntamente com mais quatro agentes públicos e
uma empresa de propaganda nas penas previstas na Ação Civil de Improbidade
Administrativa e na Ação Popular, ambas movidas pelo Ministério Público
Estadual.
O Ministério Público afirma
que recebeu representação de vereadores do Município de Pau dos Ferros acerca
de possíveis irregularidades no processo de licitação para contratação de
serviços de publicidade na prefeitura daquele ente público, sendo então
instaurado o Inquérito Civil nº 08/2005 para apurar os fatos.
O Ministério Público disse
que o Inquérito Civil indica que a licitação foi "montada", tendo
havido favorecimento da empresa Erick Wanderley Gurgel ME. Afirmou que a
documentação apresentada por esta empresa foi trocada pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação na sede da prefeitura.
Os réus defenderam a
inocorrência de ato de improbidade e a empresa sustentou a
inconstitucionalidade da Lei nº 8.429/92 na esfera da administração municipal e
a imprestabilidade do inquérito civil para fins de prova e do art. 17, § 6º, da
LIA e no mérito a inocorrência de ato de improbidade.
Para o juiz, "diante
dos elementos demonstrados, ficou configurada a irregularidade no processo de
licitação, demonstrado ainda o dolo genérico na conduta de todos os réus,
constituído na consciência e vontade de agir ao arrepio da lei, falseando
documento que instruiu o procedimento administrativo".
O magistrado considerou a
gravidade da conduta provada, levando em conta inocorrência de enriquecimento
ilícito no caso concreto, a inocorrência de dano ao Erário, asseverando ainda o
grau de reprovabilidade da conduta. Assim, entendeu suficiente e adequada a
aplicação aos réus das sanções prevista na legislação pertinente.
CONDENAÇÕES
Para os réus Antônio Jonas
Gomes, Egrimaldo Alves de Queiroz, Ana Cláudia Pignatario Fernades e Francisco
Matheus Ricelly Pinto de Sena, o magistrado determinou o pagamento de multa
civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida por cada um dos agentes
públicos - dentro e bem abaixo do limite legal do art. 12, III, da LIA de até
100 vezes a remuneração/subsídio do agente à época - a ser corrigida nos termos
da redação vigente no art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da
sentença.
Para o réu Leonardo Nunes
Rêgo, prefeito do Município de Pau dos Ferros à época dos fatos (2005), o juiz
determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; o
pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo
réu - dentro e bem abaixo do limite legal do art. 12, III, da LIA de até 100
vezes a remuneração/subsídio do agente à época - a ser corrigida nos termos da
redação vigente no art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da
sentença.
Para o réu Erick Wanderley
Gurgel - ME (Executiva Propaganda), for determinado o pagamento de multa civil
no valor de R$ 10 mil a ser corrigida nos termos da redação vigente no art.
1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.
A empresa também está
proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Gazeta do Oeste
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