O ministro-chefe da
Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, apresenta parecer sobre o
Programa Mais Médicos.
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O advogado-geral da União,
Luís Inácio Adams, afirmou nesta segunda-feira (16) que os Conselhos Regionais
de Medicina (CRM) estão impedidos de exigir qualquer documentação diferente das
definidas pela Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013 para
liberar o registro provisório aos profissionais estrangeiros que participam do
programa “Mais Médicos”.
De acordo com a MP, os
profissionais que fazem parte do Mais Médicos precisam apresentar o diploma
expedido por instituição de educação superior estrangeira e a habilitação para
o exercício da medicina no país de formação, sem a necessidade de tradução
juramentada desses comprovantes. Parecer assinado por Adams e pela presidenta
Dilma Rousseff – publicado hoje no Diário Oficial da União – impede os CRMs de
exigir documentação adicional.
De acordo com o ministro, os
Conselhos que se negarem a cumprir a decisão “estarão sujeitos a eventuais
condutas de improbidade administrativa”. Segundo ele, qualquer negação a
receber a documentação dos médicos estrangeiros é indevida. “Nós vemos uma
relação política e corporativa contra o programa (…) O que não pode é criar
exigências ilegalmente indevidas para efeito de registro”, afirmou Adams.
De acordo com o entendimento
da Advocacia-Geral da União, a MP tem força de lei, sendo suficiente para
determinar todos os procedimentos necessários em relação à atuação dos
profissionais em território brasileiro. Além disso, o parecer afirma que as
legislações específicas do projeto “devem prevalecer sobre as normas gerais que
possam aparentemente estar em conflito, tendo em vista a aplicação dos
critérios cronológico e de especialidade”.
Impossibilidade de exigência
do Revalida
A AGU determinou que os CRMs
não podem exigir, com base em qualquer outra norma infraconstitucional, a
revalidação do diploma do médico intercambista. “Isso porque, a MP 621 é clara
ao dispensar a revalidação do diploma do médico estrangeiro que integre o
Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito das atividades de ensino,
pesquisa e extensão”, disse Adams.
O documento alerta, ainda,
que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina são entidades de natureza
autárquica e exercem funções tipicamente públicas, delegadas pelo Poder
Público. Dessa forma, essas entidades estão submetidas aos princípios que regem
a Administração Pública, em especial, o da legalidade.
Fonte: Presidência da
República
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