O juiz da Vara Única de Poço
Branco, José Ricardo Arbex, determinou ao secretário estadual da Saúde para que
no prazo de dez dias informe dia, hora, local, além da equipe médica
responsável para realização de cirurgia em caráter de urgência para uma criança
residente no município, decorrente do seu grave quadro clínico.
A paciente é portadora de
paralisia cerebral e osteotomia pélvica e femural, a qual necessita
de uma cirurgia de reconstrução do quadril direito, conforme requisição de
médica do Centro de Reabilitação Infantil (CRI), especializada em ortopedia e
traumatologia. O Estado também deverá realizar todos os exames de risco
cirúrgico, caso se faça necessário.
Além disso, o juiz José
Ricardo Arbex determina que se a decisão não for cumprida no prazo estipulado
deverão ser suspensos todos os gastos com propaganda institucional do Governo
do Estado sob pena, em caso de veiculação de qualquer propaganda, de multa
pessoal à governadora do Estado e ao secretário estadual de Saúde no valor de
R$ 1 milhão, cujo valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual de
Saúde. Do mesmo modo, os órgãos de imprensa do RN deverão ser intimados sobre a
suspensão e caso haja descumprimento também estão sujeitos à multa no valor de
R$ 1 milhão.
O magistrado frisa em sua
decisão que em caso de descumprimento deverá haver o bloqueio de verba pública
para a realização do procedimento na rede privada, arcando o secretário com
todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do referido
procedimento na rede privada. O gestor também ficou advertido que o prejuízo ao
erário público, além de outras consequências, configurará improbidade
administrativa.
Decisão
Segundo os autos, a não
realização da cirurgia acarretará em pneumonia de repetição, em consequência da
criança permanecer deitada. O procedimento foi tentado há mais de um ano por
ausência de anestesista e se tornou complexa em razão do passar do tempo, sendo
feita apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais ou
Pernambuco, conforme indicação da especialista do CRI.
O magistrado, ao julgar o
pedido do Ministério Público , ressaltou que é dever do Estado prestar a
cirurgia e que não poderia ser diferente. “É impossível imaginar um Estado que
refute a assistência a saúde daqueles que não têm acesso à iniciativa privada.
E não basta a simples disponibilidade de um serviço, tal serviço tem que ser
eficiente. Há todo um aparato estatal para tal desiderato”, enfatiza o
magistrado.
A sentença foi dada, dentre
outros motivos, com a preocupação relacionada à inércia do Estado, que ficaria
demonstrada pela demora na assistência, já que a previsão para realização da
cirurgia é de um a dois anos e o decurso do prazo poderá ocasionar a perda da
vida à criança.
(Processo n.º
0100346-14.2013.8.20.0149)
Fonte:TJ/RN.
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