O juiz Airton Pinheiro, da
1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou três servidoras públicas
estaduais e um servidor público federal nas penas previstas na Ação Civil de
Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estadual. Eles são
acusados de implementarem um sistema fictício de concessão de diárias na
Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) no afã de enriquecer-se
ilicitamente.
Na ação, aos réus é imputada
a prática de atos de improbidade administrativa tipificados no
artigo 9º, inciso XI (imputados Célia Maria Bulhões, Clélia Rejane Costa da
Silva e Mailde Alves de Oliveira) 10º, inciso XII (imputado a João Albérico
Fernandes) da Lei de Improbidade e requerendo suas condenações nas penas
previstas no artigo 12 do mesmo diploma.
De acordo com o Ministério
Público, Clélia Rejane da Costa Silva, valendo-se da sua condição de servidora
pública estadual, e através da senha de sistema que negligentemente lhe teria
sido repassada pelo então subsecretário adjunto da Sesap, João Albérico
Fernandes, implementou um sistema fictício de concessão de diárias com o
objetivo de enriquecer-se ilicitamente.
O MP explicou como
funcionava o sistema: Clélia Rejane Costa da Silva, utilizando a senha de João
Albérico Fernandes, pelo expediente da inserção de dados falsos no sistema de
rede respectivo, elaborava Propostas de Concessão de Diárias (PCDs) em nome de
Célia Maria Bulhões e Mailde Alves de Oliveira, sem que as mesmas fizessem jus
à percepção de tais valores.
Quando o pagamento ingressava
nas contas bancárias das beneficiárias, estas repassavam o valor depositado a
Clélia, aperfeiçoando-se assim o engodo, à medida em que a mesma locupletava-se
às custas dos valores de diárias pagos indevidamente pelos cofres estaduais.
Diante dos elementos
instrutórios anexados aos autos, o juiz reconheceu que ficou suficientemente
demonstrado que os réus praticaram ato de improbidade nos termos narrados na
petição inicial e, em consequência, devem-se-lhes aplicar as sanções
suficientes e adequadas dentre as previstas no art. 12, inciso I e II da Lei de
Improbidade.
Ele esclareceu que, no caso,
está-se a condenar os acusados ao ressarcimento ao Erário no valor de R$
5.535,00, mais as atualizações legais, em decorrência da prática de ato de
improbidade administrativa. “Desta forma, é imperioso esclarecer que a
obrigação de ressarcir o Erário deve se dar em caráter solidário, dado que
todos os demandantes concorreram para o que ato de improbidade fosse
perpetrado”, destacou.
Condenações
O réu João Albérico
Fernandes da Rocha foi condenado, nos termos do art. 12, II, da LIA,
culposamente, às sanções de ressarcimento ao Erário, em caráter solidário com
os demais réus, no valor de R$ 5.535,00, acrescido de correção monetária e
juros legais desde a data dos pagamentos respectivos, além de pagamento de
multa civil no valor de R$ 5.535,00 (uma vez o valor do dano), esta atualizada
na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença, por
se tratar de multa arbitrada nesta data.
Já Clélia Rejane Costa da
Silva foi condenada, nos termos do artigo 12, I, da LIA, às sanções de
ressarcimento ao Erário, em caráter solidário com os demais réus, no valor de
R$ 5.535,00, acrescido de correção monetária e juros legais desde a data dos pagamentos
respectivos, bem como, na perda do cargo público junto à Administração Estadual
e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
As rés Célia Maria Bulhões e
Mailde Alves de Oliveira foram condenadas, nos termos do art. 12, II, da LIA,
dolosamente, às sanções de ressarcimento ao Erário, em caráter solidário com os
demais litisconsortes, no valor de R$ 5.535,00 acrescido de correção monetária
e juros legais desde a data dos pagamentos respectivos, além de pagamento de
multa civil no valor de R$ 5.535,00 (uma vez o valor do dano), para cada uma,
esta atualizada na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da
sentença, por se tratar de multa arbitrada nesta data; bem como, na suspensão
dos direitos políticos por cinco anos.
(Processo n.º
0805019-36.2011.8.20.0001)
Fonte: TJ/RN
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