Durante uma audiência
preliminar sobre lesão corporal leve, na última quinta-feira (29), no Juizado
Criminal (Jecrim) de Parnamirim, foi detectada a atuação irregular de uma
pessoa que se dizia profissional, registrado na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). Ao solicitar a apresentação da carteira que permite o exercício da
advocacia, a juíza Ana Cláudia Braga, titular daquela unidade, recebeu o
documento e determinou que fosse realizada consulta no Sistema de Automação da
Justiça (SAJ). Ficou constatado que o número presente na carteira pertencia a
outro advogado e que o nome dele não constava na relação de advogados
habilitados para atuar.
O suspeito alegou à
magistrada que devia estar havendo algum engano, pois além de ser pós-graduado
é professor do curso de Direito em uma faculdade de Natal. Realmente, estas
informações procedem, mas ele não foi aprovado no Exame de Ordem. Consultada, a
OAB informou que esta pessoa não é habilitada para o exercício profissional e
que a carteira é falsa. Informou ainda que na realidade o suspeito é bacharel
na área e presta assessoramento a um escritório de Construção Civil.
O homem pode responder pelos
crimes de Falsidade Ideológica, Falsificação de Documentos e Estelionato, que
juntos somam pena máxima de 16 anos. O suspeito se apresentara como advogados
das vítimas. De acordo com a juíza Ana Cláudia Braga, não houve prejuízo às
partes envolvidas na audiência preliminar, pois ocorreu composição civil entre
elas, com a presença de representante do Ministério Público. O acordo foi
homologado.
Por ter havido falsificação
de um documento federal, a OAB oficiou à Polícia Federal sobre o caso e o
Ministério Público Federal irá atuar nesta questão. Há a possibilidade
desta pessoa ter enganado outros clientes. “Hoje em dia está cada vez mais
difícil burlar à Justiça com a utilização de carteiras falsas, com os sistemas
eletrônicos, cada vez mais eficientes, mas a OAB pede para que os magistrados
lembrem sempre de pedir a apresentação do documento nas audiências”, destaca a
juíza Ana Cláudia Braga.
Fonte: TJ/RN
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