Ex-prefeito do município de
Baraúna, Francisco Gilson de Oliveira, popularmente conhecido como Gilson
Professor, foi condenado em processo de improbidade administrativa sentenciado
pelo juiz Bruno Lacerda, integrante da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18
do CNJ. A ação foi motivada pela contratação de servidor sem a realização de
concurso.
Relatou o magistrado que na
Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual figuraram como réu o
ex-prefeito e mais duas pessoas a ele ligadas, uma delas falso médico
contratado de forma irregular. Segundo a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Mossoró, em janeiro de 2002 foi iniciada investigação para apurar
contratação de servidor sem abertura de concurso pela Prefeitura de Baraúna.
O Ministério Público
constatou que sequer contratação temporária foi realizada pela administração
local. Outro detalhe que despertou atenção do MP foi o fato de o médico
responder pela morte de uma criança em Ação Penal movida pelo próprio órgão
ministerial.
O ex-prefeito alegou, em sua
defesa, que desconhecia qualquer contratação do referido médico. Disse ainda
que não existia nos arquivos da Prefeitura documento que pudesse fazer prova de
tal ato. O magistrado, entendendo de outro modo, explicou que foram suficientes
para jugar a ação os documentos apresentados pelas partes. Para Bruno Lacerda,
o MP, através de "importantes provas documentais", mostrou que o
ex-prefeito foi responsável pela contratação do suposto médico, “com o agravante
de que este sequer seria registrado no Conselho Regional de Medicina”.
Considerando que não houve
danos ao erário, o juiz resolveu aplicar a Francisco Gilson de Oliveira a
medida de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, bem como
o pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração do réu percebida
quando prefeito. O ex-gestor também estará proibido de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
Também foi condenada a então
secretária de saúde e o falso médico. Este último, segundo o juiz, não deve
ficar isento de culpa pelo fato de não ser legalmente agente público. Também o
falso médico teve seus direitos políticos suspensos e pagará multa civil.
(Processo nº. 0500086-79.2003.8.20.0161)
Fonte: TJ/RN
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