O Juiz de Direito Guilherme Newton
do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenou seis
acusados, na ação penal n° 0029964-91.2009.8.20.0001, ajuizada pelo Ministério
Público Estadual, que denunciou esquema criminoso referente a desvios de
recursos da Secretaria Estadual de Turismo (SETUR), conhecido como “Foliatur”.
O Magistrado condenou os
réus Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Belkiss
Nascimento de Medeiros, Fernando Antônio Amâncio da Silva, Roberto Batista de
Paula e Fabiano César Lima da Mota pelos crimes de peculato (art. 312 do Código
Penal) em concurso (art. 69 do CP) com formação de quadrilha (art. 288 do CP).
Em sua sentença, o Juiz de
Direito Guilherme Pinto reconheceu a existência de causa de diminuição da pena
em atenção ao benefício da delação premiada e reduziu pela metade a pena do réu
Fabiano César Lima da Mota, que firmou termo de colaboração com o Ministério
Público e ajudou a elucidar todo o esquema criminoso denunciado, que consistia
em dispensa de licitação e pagamentos por serviços não realizados.
O Magistrado condenou
Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção e Belkiss Nascimento de
Medeiros, cada um, à pena final, definitiva e unificada de quatro anos e 11
meses de reclusão e 80 dias multa; Fernando Antônio Amâncio da Silva à pena
final, definitiva e unificada de cinco anos e um mês de reclusão e 120 dias
multa; Roberto Batista de Paula à pena final, definitiva e unificada de cinco
anos e dois meses de reclusão e 140 dias multa; e o réu Fabiano César Lima da
Mota à pena final, definitiva e unificada de um ano e 10 meses de reclusão e 35
dias multa.
Fabiano César teve a pena
privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, sendo
uma delas a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos a uma
entidade com destinação social, e a outra a prestação de serviços à comunidade.
Os réus Armando José,
Arnaldo Saint-Brisson, Belkiss Nascimento, Fernando Antônio e Roberto Batista
devem inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime semi-aberto.
Como funcionou
Os cinco ocupantes de cargos
comissionados — Armando (Sub-secretário); Arnaldo (Secretário Adjunto; Belkiss
(Chefe do Setor Administrativo); Fernando (Chefe de Gabinete); e Roberto (Chefe
do Setor Financeiro) — revezavam-se na prática de atos administrativos
necessários a formalização de contratações, com valores possíveis de dispensa
de licitação, simulando ajuda financeira da SETUR para eventos que aconteceram
em diversas cidades do Estado, mas os serviços constantes das notas fiscais não
foram prestados, nem os eventos tiveram ajuda da Secretaria.
Outra condenação
No ano passado, o Juiz de
Direito Ibanez Monteiro, da Fazenda Pública, já havia condenado duas empresas e
os então funcionários da Setur pela prática de atos classificados por lei como
atos de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para o
desvio e má utilização de verba pública, no período de junho de 2005 a
fevereiro de 2006.
Veja a sentença CLICANDO AQUI
Fonte: Diretoria de comunicação
do MP/RN
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