Não houve acordo durante a audiência
de conciliação realizada na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN), nesta terça-feira (23), entre Governo do Estado e os
824 concursados da Polícia Militar. O Mandado de Segurança pede que o Executivo
divulgue o resultado do exame físico realizado pelos autores em 2010 para o
cargo de soldado, a fim de que possam realizar os testes de saúde e, caso
aprovados, sejam matriculados no curso de formação. Diante da negativa entre as
partes, o processo seguirá o trâmite normal no TJRN.
A alegação do Governo do Estado, ao
discordar do pleito feito pelos aprovados no concurso, é que o Executivo passa
por dificuldades financeiras e não teria condições de arcar com gastos
provenientes do curso de formação, entre outros. Além disso, o procurador-geral
do Estado, Miguel Josino, destacou que há uma ação anterior, tramitando na
Fazenda Pública, a qual deverá ser resolvida antes do desfecho do Mandado de
Segurança.
A defesa dos autores frisou que o
curso de formação não pressupõe despesas e que um acordo poderia facilmente
estipular um prazo para pagamento das bolsas do curso a partir do próximo ano.
Eles anexaram ao processo, um abaixo-assinado com mais de 22 mil assinaturas
requerendo a convocação dos aprovados para a próxima etapa do concurso; e um
levantamento que revela que o impacto na folha dos gastos do curso de formação
comprometeria menos de 0,06% da menor arrecadação do Estado.
“Em função das dificuldades
financeiras e da necessidade de analisar os documentos não tenho como firmar um
acordo. Até porque precisamos aguardar o desfecho do outro processo que está no
primeiro grau”, destacou o procurador-geral, Miguel Josino Neto.
Ministério Público
O Ministério Público, autor da ação
que tramita no primeiro grau, corroborou o posicionamento dos representantes do
Governo presentes na audiência. Segundo o procurador de Justiça, Pedro Souto, a
Ação Civil Pública, em tramitação na Vara da Fazenda Pública, precisa ser
julgada para que o atual pleito possa ser apreciado.
O processo em trâmite no primeiro
grau requer a inabilitação de 155 aprovados no concurso que foram considerados
inaptos e faltosos em um primeiro momento, mas que depois foram reabilitados.
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