A Secretaria Estadual de Saúde terá
que fornecer tratamento fisioterápico domiciliar para paciente mossoroense
portadora de doença grave, que resulta em dificuldades de deslocamento e
realização de movimentos simples. Padecendo de osteoartrose em múltiplas
articulações, a autora terá direito, imediatamente, a cinco sessões por semana,
conforme decisão da juíza Anna Isabel de Moura Cruz, substituta da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
A Defensoria Pública do Estado, que
patrocina ação, informou em seu pedido, o agravamento do quadro de saúde da paciente,
ocasionado por falta de cuidados médicos.
Em sua decisão, a magistrada recorda
que o Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado de forma descentralizada, sendo
partilhada entre os entes da Federação a responsabilidade de garantir aos
cidadãos o direito constitucional à saúde, podendo a Secretaria Estadual de
Saúde ser chamada a custear o tratamento.
Justificando o atendimento ao pleito
já no início do processo, a juíza argumenta ainda que a demora pode resultar em
prejuízo irreparável ou de difícil e incerta reparação à saúde da requerente.
Em caso de descumprimento da
determinação, caberá ao gestor Estadual do SUS, o titular da Secretaria de
Saúde do Rio Grande do Norte, o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, sem
prejuízo de outras medidas que assegurem resultado prático equivalente,
“inclusive bloqueio de verbas referentes à propaganda institucional ou de
setores não prioritários da Administração Pública, desde que suficientes para o
atendimento do que foi pleiteado e deferido por este Juízo”, completou a
magistrada.
(Processo: 0100099-65.2013.8.20.0106)
Fonte: TJ/RN
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