domingo, 7 de julho de 2013

SECRETARIA DE SAÚDE TERÁ QUE OFERECER FISIOTERAPIA DOMICILIAR EM MOSSORÓ



A Secretaria Estadual de Saúde terá que fornecer tratamento fisioterápico domiciliar para paciente mossoroense portadora de doença grave, que resulta em dificuldades de deslocamento e realização de movimentos simples. Padecendo de osteoartrose em múltiplas articulações, a autora terá direito, imediatamente, a cinco sessões por semana, conforme decisão da juíza Anna Isabel de Moura Cruz, substituta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

A Defensoria Pública do Estado, que patrocina ação, informou em seu pedido, o agravamento do quadro de saúde da paciente, ocasionado por falta de cuidados médicos.

Em sua decisão, a magistrada recorda que o Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado de forma descentralizada, sendo partilhada entre os entes da Federação a responsabilidade de garantir aos cidadãos o direito constitucional à saúde, podendo a Secretaria Estadual de Saúde ser chamada a custear o tratamento.


Justificando o atendimento ao pleito já no início do processo, a juíza argumenta ainda que a demora pode resultar em prejuízo irreparável ou de difícil e incerta reparação à saúde da requerente.

Em caso de descumprimento da determinação, caberá ao gestor Estadual do SUS, o titular da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte, o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas que assegurem resultado prático equivalente, “inclusive bloqueio de verbas referentes à propaganda institucional ou de setores não prioritários da Administração Pública, desde que suficientes para o atendimento do que foi pleiteado e deferido por este Juízo”, completou a magistrada.

(Processo: 0100099-65.2013.8.20.0106)
Fonte: TJ/RN

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