Relator da proposta Dep. Fed. Reguffe |
A Comissão de Defesa do Consumidor
aprovou na quarta-feira (3) texto que estabelece mais garantias para o
comprador de carros novos (PL 754/11). Segundo o substitutivo
da comissão, a montadora deverá disponibilizar veículo similar para o
consumidor quando o veículo recém-comprado apresentar defeitos e a espera pelo
conserto ultrapassar cinco dias úteis.
Reguffe excluiu exigência de franquia
a ser paga pelo consumidor.
Serão considerados novos os veículos
com até seis meses de uso ou com, no máximo, 30 mil km rodados. O veículo
reserva poderá ser alugado pela montadora e disponibilizado ao cliente.
A proposta altera o Código de Defesa
do Consumidor (Lei 8.078/90), que não
prevê amparo ao consumidor que permanece sem o seu automóvel durante o tempo de
reparo.
Alterações
O relator da proposta, deputado Reguffe (PDT-DF), discordou do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e fez alterações. Ele incorporou elementos do projeto original, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).
O relator da proposta, deputado Reguffe (PDT-DF), discordou do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e fez alterações. Ele incorporou elementos do projeto original, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).
O substitutivo anterior estabeleceu
que um carro semelhante seria disponibilizado pela fabricante enquanto o carro
não é consertado, mas Reguffe discordou da franquia em caso de sinistro de R$
500 a ser paga pelo usuário, e da cobertura para danos morais e materiais a
terceiros de, no mínimo, R$ 30 mil.
“Discordamos de seus dispositivos que
estabelecem valores mínimos de importância segurada e de franquia e daquele que
dispõe sobre correção monetária, por considerar matéria estranha ao âmbito da
lei pretendida”, disse.
Tramitação
A proposta, sujeita à análise conclusiva, passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, sujeita à análise conclusiva, passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Federal
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