Risco social gerado por violência
doméstica e familiar contra a mulher poderá levar a Previdência Social a
conceder auxílio transitório à vítima. A medida está prevista em projeto de lei
do Senado (PLS 296/2013) proposto pela
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) de Violência contra a Mulher.
Criado nos moldes do auxílio por
acidente de trabalho, este auxílio-transitório não vai exigir cumprimento de carência
para ser pago. Todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
vítimas de agressão domiciliar e familiar - inclusive a empregada
doméstica - terão direito ao benefício caso o episódio resulte em afastamento
do trabalho. O benefício será calculado pela média aritmética simples dos
maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período
contributivo.
O pagamento do auxílio transitório
terá início na data de afastamento do trabalho, determinado pelo juiz com base
na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A vítima deverá
receber o benefício enquanto persistirem as causas deste afastamento. O projeto
permite ainda que o auxílio transitório seja pago em conjunto com o
seguro-desemprego. Esse recebimento cumulativo, pela Lei 8.213/1991, que regula os
planos de benefícios da Previdência Social, só é permitido aos pagamentos
depensão por morte e auxílio acidente.
Medidas protetivas
O PLS 296/2013 também modifica a Lei
Maria da Penha para estabelecer medidas de proteção contra o agressor e em
favor da ofendida. No primeiro caso, obriga o autor da violência a recolher 9%
do salário de contribuição da vítima para o regime previdenciário à qual
estiver vinculada. No caso da vítima, determina a comunicação do episódio de
violência à autoridade previdenciária com vistas à concessão rápida do
auxílio-transitório.
O novo benefício deverá ser custeado
pelas contribuições regulares da segurada e pela receita gerada com o
percentual pago pelo agressor no período em que durar sua concessão.
A CPMI da Violência contra a Mulher
teve a senadora Ana Rita (PT-ES) como relatora e elaborou uma série de projetos
de lei com vistas a aprimorar o marco legal brasileiro de combate à agressão
das mulheres no ambiente doméstico e familiar. A comissão aprovou seu relatório
final no dia 4 de julho.
Agência Senado
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