A Câmara de Vereadores do Município
de São Miguel deverá regularizar o Portal da Transparência e o Serviço de
Informação ao Cidadão. A decisão é do Juiz de Direito Edino Jales de Almeida Júnior,
que estipulou o prazo de 90 dias para que o órgão legislativo regularize o
Portal na Internet e o atualize regularmente, assim como disponibilize o Serviço
de Informação aos cidadãos.
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte, através da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, conseguiu a
decisão no curso de Ação Civil Pública ajuizada para que o órgão legislativo
municipal implemente o Portal e faça inserção contínua de dados, para que a
população possa ter acesso às informações sobre a administração pública municipal,
em vários aspectos.
Na Ação, o Promotor de Justiça
Frederico Augusto Pires Zelaya ressaltou que a Câmara Municipal não vem
cumprindo a Constituição Federal e as leis de Acesso à Informação e de
Transparência no que tange à efetivação da política de transparência – mais
especificamente a ausência de implantação, alimentação contínua e gerenciamento
técnico do Portal da Transparência, no âmbito da internet.
Após o prazo dado pela Justiça, os
cidadãos que consultarem o sítio eletrônico da Câmara Municipal de São Miguel
deverão encontrar informações como lista individualizada e nominal, na qual
constem as remunerações e os subsídios percebidos por todos os vereadores e
servidores ocupantes de cargo, função ou emprego público, incluindo
gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e
quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores
aposentadores, inativos e pensionistas daquela Casa Legislativa; dados
relativos à execução financeira e orçamentária da Câmara Municipal de São
Miguel, em atenção igualmente à Lei de Responsabilidade Fiscal; dados de
interesse público da Câmara Municipal (como estrutura organizacional do órgão,
horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de
auditorias, convênios, licitações, contratos firmados, despesas e receitas) e
demais informações de interesse público.
Por Diretoria de Comunicação
do MP/RN
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