A Justiça determinou que o Estado do
Rio Grande do Norte mantenha de forma permanente uma equipe de Polícia Civil em
Governador Dix-Sept Rosado. A decisão do Juiz de Direito Cláudio Mendes Júnior
se deu com o deferimento de liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça
da Comarca do Município.
A equipe terá que ser composta por um
delegado, agentes e escrivão, em obediência à Lei Estadual 270/2004 e deverá
atuar de forma exclusiva e permanente. A sentença do Magistrado proíbe,
portanto, que o Estado designe uma equipe de policiais civis que já atue em
outro município para atuar também em Governador Dix Sept Rosado. A situação de
cumulação deve acontecer apenas em situações esporádicas como férias e
licenças.
A ação civil pública, impetrada pelo
Promotor de Justiça Daniel Lessa, comprova com documentação a situação precária
em que se encontra a segurança pública em Governador Dix Sept Rosado, que
apresenta um crescente índice de violência.
O mesmo efetivo se divide na atuação
pertinente à polícia judiciária nos municípios de Governador Dix Sept Rosado e
Baraúna (distantes 70 km). Assim, acumulam-se inúmeros crimes sem solução pela
falta de investigação. Além disso, a estrutura da delegacia revela um quadro de
sucateamento.
Ainda na sentença o juiz frisa que “a
não prestação de segurança pública atinge a grupo indeterminado de pessoas,
unidas pela circunstância fática de encontrarem-se residindo ou em permanência
transitória no Município, figurando como vítimas ou potenciais vítimas de
ilícitos penais”.
Por Diretoria de Comunicação
do MP/RN
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