domingo, 21 de julho de 2013

EM GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO: JUSTIÇA DETERMINA PERMANÊNCIA DE EQUIPE DA POLÍCIA CIVIL

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte mantenha de forma permanente uma equipe de Polícia Civil em Governador Dix-Sept Rosado. A decisão do Juiz de Direito Cláudio Mendes Júnior se deu com o deferimento de liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça da Comarca do Município.

A equipe terá que ser composta por um delegado, agentes e escrivão, em obediência à Lei Estadual 270/2004 e deverá atuar de forma exclusiva e permanente. A sentença do Magistrado proíbe, portanto, que o Estado designe uma equipe de policiais civis que já atue em outro município para atuar também em Governador Dix Sept Rosado. A situação de cumulação deve acontecer apenas em situações esporádicas como férias e licenças.

A ação civil pública, impetrada pelo Promotor de Justiça Daniel Lessa, comprova com documentação a situação precária em que se encontra a segurança pública em Governador Dix Sept Rosado, que apresenta um crescente índice de violência.


O mesmo efetivo se divide na atuação pertinente à polícia judiciária nos municípios de Governador Dix Sept Rosado e Baraúna (distantes 70 km). Assim, acumulam-se inúmeros crimes sem solução pela falta de investigação. Além disso, a estrutura da delegacia revela um quadro de sucateamento.

Ainda na sentença o juiz frisa que “a não prestação de segurança pública atinge a grupo indeterminado de pessoas, unidas pela circunstância fática de encontrarem-se residindo ou em permanência transitória no Município, figurando como vítimas ou potenciais vítimas de ilícitos penais”.
Por Diretoria de Comunicação do MP/RN


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