O Ministério Público Estadual, por
meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia, expediu Recomendação nº
010/2013 – PmJF ao Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Francisco
Dantas de Araújo, para que se abstenha de realizar despesas com eventos
artísticos e culturais durante o ano de 2013, incluindo a contratação de
artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para apresentações
artísticas.
A Recomendação sugere que o Município
não realize festas enquanto perdurar a situação de emergência em decorrência da
estiagem e a inadimplência de obrigações decorrentes de ordem judicial movida
em Ação Civil Pública (Processo nº 0000585-74.2012.8.20.0139) e de ajuste
firmado com o MPRN nos autos do Inquérito Civil nº 015/2012.
Em janeiro de 2013, O MPRN indicou
que fiscalizaria gastos públicos efetuados pelas administrações municipais com
a realização de festas nos Municípios afetados pela estiagem (seca), levando
adiante a Recomendação Conjunta nº 01/2012, expedida pela Procuradoria-Geral de
Justiça, Ministério Publico de Contas, Procuradoria Regional Eleitoral e
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.
A Promotoria de Justiça tomou
conhecimento da publicação de Edital que tem como objeto a contratação de
empresa para locação de prestação de serviços de infraestrutura, shows e
equipes de apoio para realização de eventos artísticos e culturais durante o
ano de 2013, no valor total de R$ 667.700,00 (seiscentos e sessenta e sete mil
e setecentos reais).
O Município de Tenente Laurentino
Cruz também se encontra inadimplente com a Justiça e por ajuste firmado com o
MPRN, no que se refere à regularização dos salários de servidores públicos
municipais e Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Município e MPE sobre
realização de concurso público para provimento de cargos ocupados por contratos
temporários.
A realização de festas resultaria em
ato de improbidade administrativa. A Promotoria de Justiça da Comarca de
Florânia deverá ser informada sobre o pleno acatamento da Recomendação no prazo
de cinco dias.
Por Diretoria de Comunicação do MP/RN
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