sábado, 13 de julho de 2013

TENENTE LAURENTINO: MP RECOMENDA NÃO REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM FESTAS


Foto: sxc hu

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia, expediu Recomendação nº 010/2013 – PmJF ao Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Francisco Dantas de Araújo, para que se abstenha de realizar despesas com eventos artísticos e culturais durante o ano de 2013, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para apresentações artísticas.

A Recomendação sugere que o Município não realize festas enquanto perdurar a situação de emergência em decorrência da estiagem e a inadimplência de obrigações decorrentes de ordem judicial movida em Ação Civil Pública (Processo nº 0000585-74.2012.8.20.0139) e de ajuste firmado com o MPRN nos autos do Inquérito Civil nº 015/2012.


Em janeiro de 2013, O MPRN indicou que fiscalizaria gastos públicos efetuados pelas administrações municipais com a realização de festas nos Municípios afetados pela estiagem (seca), levando adiante a Recomendação Conjunta nº 01/2012, expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça, Ministério Publico de Contas, Procuradoria Regional Eleitoral e  Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.

A Promotoria de Justiça tomou conhecimento da publicação de Edital que tem como objeto a contratação de empresa para locação de prestação de serviços de infraestrutura, shows e equipes de apoio para realização de eventos artísticos e culturais durante o ano de 2013, no valor total de R$ 667.700,00 (seiscentos e sessenta e sete mil e setecentos reais).

O Município de Tenente Laurentino Cruz também se encontra inadimplente com a Justiça e por ajuste firmado com o MPRN, no que se refere à regularização dos salários de servidores públicos municipais e Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Município e MPE sobre realização de concurso público para provimento de cargos ocupados por contratos temporários.

A realização de festas resultaria em ato de improbidade administrativa. A Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia deverá ser informada sobre o pleno acatamento da Recomendação no prazo de cinco dias.
Por Diretoria de Comunicação do MP/RN

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