quinta-feira, 11 de julho de 2013

MPF/RN: DENÚNCIA RESULTA EM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE BAÍA FORMOSA

Uma denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Baía Formosa, Samuel Monteiro da Cruz, a uma pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto, por desvio de verbas públicas. O réu poderá, ainda, se tornar inelegível pelo prazo de até oito anos após o cumprimento da pena, caso a sentença seja confirmada por tribunal, e também inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, após o trânsito em julgado.

Um total de R$ 598.565,36 em recursos federais foram repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a Prefeitura de Baía Formosa, dentro do Convênio 3.004/2001, entre julho de 2002 e novembro de 2004. O objetivo era a instalação de melhorias sanitárias domiciliares na zona rural e urbana do município, orçadas em R$ 630.068,80, incluindo a construção de 236 banheiros com reservatórios elevados, 113 com reservatórios apoiados, 257 melhorias parciais (conjunto de pia, tanque de lavar roupa e reservatório) e uma oficina de saneamento.


Vistoria realizada pela Funasa em outubro de 2005 constatou que, dentre as 607 unidades previstas, somente 210 foram executadas, ainda assim de má qualidade e incapazes de garantir o adequado uso pela população, não atendendo às especificações técnicas previstas no plano de trabalho. O MPF/RN concluiu, por meio das evidências colhidas, que pelo menos 69% da totalidade dos recursos liberados foram desviados pelo denunciado.

“Com efeito, coube ao acusado, enquanto prefeito do Município de Baía Formosa (RN), à época da celebração e execução do convênio e, portanto, ordenador de despesas, determinar o pagamento integral dos serviços prestados pela empresa contratada, que ultrapassaram o montante de R$ 600.000,00, o que foi feito mesmo com a ciência de que a obra não estava sendo devidamente executada”, destacou o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, autor da sentença.

Uma ação civil pública também impetrada pelo MPF/RN (0010906-78.2009.4.05.8400), e tratando do mesmo fato, apurou a responsabilidade civil do ex-prefeito e resultou na condenação de Samuel Monteiro ao ressarcimento de R$ 1.319.965,91 aos cofres da Funasa, valor já corrigido. O réu recorreu da decisão.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.