Uma denúncia do Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito
de Baía Formosa, Samuel Monteiro da Cruz, a uma pena de cinco anos em regime
inicialmente semiaberto, por desvio de verbas públicas. O réu poderá, ainda, se
tornar inelegível pelo prazo de até oito anos após o cumprimento da pena, caso
a sentença seja confirmada por tribunal, e também inabilitado para o exercício
de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, após o trânsito em
julgado.
Um total de R$ 598.565,36 em recursos
federais foram repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a
Prefeitura de Baía Formosa, dentro do Convênio 3.004/2001, entre julho de 2002
e novembro de 2004. O objetivo era a instalação de melhorias sanitárias
domiciliares na zona rural e urbana do município, orçadas em R$ 630.068,80,
incluindo a construção de 236 banheiros com reservatórios elevados, 113 com
reservatórios apoiados, 257 melhorias parciais (conjunto de pia, tanque de
lavar roupa e reservatório) e uma oficina de saneamento.
Vistoria realizada pela Funasa em
outubro de 2005 constatou que, dentre as 607 unidades previstas, somente 210
foram executadas, ainda assim de má qualidade e incapazes de garantir o
adequado uso pela população, não atendendo às especificações técnicas previstas
no plano de trabalho. O MPF/RN concluiu, por meio das evidências colhidas, que
pelo menos 69% da totalidade dos recursos liberados foram desviados pelo
denunciado.
“Com efeito, coube ao acusado,
enquanto prefeito do Município de Baía Formosa (RN), à época da celebração e
execução do convênio e, portanto, ordenador de despesas, determinar o pagamento
integral dos serviços prestados pela empresa contratada, que ultrapassaram o
montante de R$ 600.000,00, o que foi feito mesmo com a ciência de que a obra
não estava sendo devidamente executada”, destacou o juiz federal Francisco
Eduardo Guimarães Farias, autor da sentença.
Uma ação civil pública também
impetrada pelo MPF/RN (0010906-78.2009.4.05.8400), e tratando do mesmo fato,
apurou a responsabilidade civil do ex-prefeito e resultou na condenação de
Samuel Monteiro ao ressarcimento de R$ 1.319.965,91 aos cofres da Funasa, valor
já corrigido. O réu recorreu da decisão.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Rio
Grande do Norte
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