Dep. Fed. João Paulo Lima |
A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) aprovou na última terça-feira (2), em caráter conclusivo, proposta
que assegura a crianças e adolescentes o direito à convivência com o pai ou a
mãe presa. A medida está prevista no Projeto de Lei 2785/11, do Executivo,
segundo o qual os filhos poderão fazer visitas periódicas aos pais acompanhados
de seus responsáveis legais independentemente de autorização judicial.
De acordo com a proposta, caso os
filhos estejam em uma instituição de acolhimento, a visita aos pais será
responsabilidade dessa entidade. O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE),
defendeu a medida: “As visitas periódicas reforçam laços familiares, promovem o
entendimento em famílias atingidas por rupturas e a convivência de pais
privados da liberdade com seus filhos”.
O projeto já havia sido aprovado
pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de
Seguridade Social e Família. Como tramita de forma conclusiva, ele será enviado
ao Senado, a menos que haja recurso para análise em Plenário.
Família
O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente de pais presos seja mantido em sua família de origem. Nesse caso, a família deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio.
O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente de pais presos seja mantido em sua família de origem. Nesse caso, a família deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio.
Pela proposta, fica claro que a
simples condenação criminal de qualquer um dos pais não implica na perda da
guarda. A única exceção é quando a condenação decorrer de um crime doloso
cometido contra o próprio filho ou filha.
Fonte: Câmara Federal
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