O Juiz de Direito da Comarca de Caicó,
André Melo Gomes Pereira, condenou o ex-prefeito Nilson Dias de Araújo, e o ex-secretário
de Obras do Município, Dinarte Alves da Mota, por ato de improbidade
administrativa. A condenação se deu em decorrência da autorização, pagamento e
atesto ilegal referente serviços de engenharia que não foram executados.
Pelo que restou comprovado, o ex-prefeito
de Caicó no período de 1998 a 2000, Nilson Dias, teria pago ilegalmente à
Empreiteira Nordeste Ltda (ENOL), sem licitação ou contratação formal, o valor de
R$ 66.500,00 sem que os serviços fosse efetivamente prestados ao ente público
municipal.
O ex-secretário Municipal de Obras,
Dinarte Alves da Mota, teria concorrido para os atos de improbidade por ter
atestado a realização dos serviços não prestados, responsável portanto pela
malversação dos recursos públicos e colaboração com o enriquecimento ilícito.
Nos autos da Ação, o ex-prefeito
Nilson Dias argumentou em sua defesa que à época dos fatos foi decretado estado
de calamidade pública no Município em razão da seca, motivo pelo qual contratou
com dispensa de licitação, tendo sido os serviços prestados. O Juiz não
reconheceu a justificativa.
“Porém, nem mesmo prova da
formalização da alegada dispensa de licitação foi apresentada pelo réu. Ora,
nem contrato escrito apresentou o réu. Por evidência, dispensa de licitação não
significa dispensa de contrato formal, pois o contrato verbal com o Poder
Público é nulo e sem efeito, salvo a hipótese expressamente prevista no art.
60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 (pequenas compras de pronto pagamento)”,
traz a sentença.
As sanções da condenação, sobre a
qual o representante do Ministério Público Estadual na Comarca de Caicó tomou
ciência no último dia 17/07, proíbem os réus de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três
anos.
Condenam também ao pagamento de multa
civil ao Município, de caráter pedagógico-punitivo, o equivalente à cinco vezes
o valor do último salário que tenham recebido dos cofres de Caicó.
O réu Nilson Dias de Araújo ainda foi
condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos enquanto
Dinarte Alves da Mota pelo prazo de três anos.
Por Diretoria de Comunicação
do MP/RN
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