quarta-feira, 17 de julho de 2013

CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO DEVEM SER NOMEADOS EM MOSSORÓ


Vice-Presidência analisou admissibilidade de 96% dos recursos recebidos

Candidatos aprovados em concurso público, realizado pela Prefeitura de Mossoró, conquistaram direito à nomeação, conforme decisão da juíza Anna Isabel de Moura Cruz, substituta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. A antecipação da tutela, que ocorre quando o magistrado adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento final, foi obtida por aprovados para as funções de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem. A decisão considera o fato de a administração municipal contratar funcionários em caráter provisório, apesar da vigência do certame.

“O cerne da questão posta em juízo gravita em torno da possibilidade de nomeação de candidatos regularmente aprovados em concurso público, no prazo de validade, fora do número de vagas”, afirma a magistrada, para depois recordar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que aprovados fora do número de vagas possuem mera expectativa de direito à nomeação.


Assim, a administração pode escolher o melhor momento para convocar esses candidatos. “No entanto, a mera expectativa se convola em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função, ainda que tenham sido aprovados fora do número inicial de vagas”, acrescenta.

Documentos acostados pelos autores indicam que o Município de Mossoró contratou, de forma precária, 12 Enfermeiros, 26 Auxiliares de Saúde e 32 Técnicos de Enfermagem. “Assim, não obstante a discricionariedade do Estado na alocação interna de seus servidores, o que impediria o Poder Judiciário de se imiscuir na organização administrativa da Administração Pública, não se pode perder de vista que tal situação deve ser analisada sob a ótica de diversos precedentes dos Tribunais Superiores que dão conta da existência de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, porém, preteridos por contratações precárias”, conclui a juíza Anna Isabel de Moura Cruz.

A magistrada determinou ainda o envio de ofício à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Mossoró para que seja dado imediato cumprimento a determinação.
(Processo nº 0018691-86.2012.8.20.0106)
Fonte: TJ/RN

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