Candidatos aprovados em concurso
público, realizado pela Prefeitura de Mossoró, conquistaram direito à nomeação,
conforme decisão da juíza Anna Isabel de Moura Cruz, substituta da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. A antecipação da tutela, que ocorre
quando o magistrado adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do
julgamento final, foi obtida por aprovados para as funções de Auxiliar de
Enfermagem e Técnico de Enfermagem. A decisão considera o fato de a
administração municipal contratar funcionários em caráter provisório, apesar da
vigência do certame.
“O cerne da questão posta em juízo
gravita em torno da possibilidade de nomeação de candidatos regularmente
aprovados em concurso público, no prazo de validade, fora do número de vagas”,
afirma a magistrada, para depois recordar que o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) já consolidou entendimento de que aprovados fora do número de vagas
possuem mera expectativa de direito à nomeação.
Assim, a administração pode escolher
o melhor momento para convocar esses candidatos. “No entanto, a mera
expectativa se convola em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro
do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária,
para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que,
aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou
função, ainda que tenham sido aprovados fora do número inicial de vagas”,
acrescenta.
Documentos acostados pelos autores
indicam que o Município de Mossoró contratou, de forma precária, 12
Enfermeiros, 26 Auxiliares de Saúde e 32 Técnicos de Enfermagem. “Assim, não
obstante a discricionariedade do Estado na alocação interna de seus servidores,
o que impediria o Poder Judiciário de se imiscuir na organização administrativa
da Administração Pública, não se pode perder de vista que tal situação deve ser
analisada sob a ótica de diversos precedentes dos Tribunais Superiores que dão
conta da existência de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados
fora do número de vagas previstas no edital, porém, preteridos por contratações
precárias”, conclui a juíza Anna Isabel de Moura Cruz.
A magistrada determinou ainda o envio
de ofício à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Mossoró
para que seja dado imediato cumprimento a determinação.
(Processo nº
0018691-86.2012.8.20.0106)
Fonte: TJ/RN
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